AgRg no REsp 1077153 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0165116-1
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LEI Nº 10.147/2000. REGIME DE ALÍQUOTA ZERO. SOCIEDADE INDUSTRIAL OPTANTE PELO SIMPLES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem de que o agravante se enquadra na condição de industrial e de que optou pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, o que o exclui da condição de beneficiário do regime de alíquota zero de que trata o caput do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1077153/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LEI Nº 10.147/2000. REGIME DE ALÍQUOTA ZERO. SOCIEDADE INDUSTRIAL OPTANTE PELO SIMPLES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem de que o agravante se enquadra na condição de industrial e de que optou pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, o que o exclui da condição de beneficiário do regime de alíquota zero de que trata o caput do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1077153/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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