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Jurisprudência


AgRg no REsp 1077354 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0164061-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. CORREÇÃO DO MENOR E DO MAIOR VALOR TETO. ANÁLISE QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A tese adotada no acórdão recorrido coincide com o entendimento desta Corte acerca do tema, no sentido de que, a partir da edição da Lei n. 6.708/79, é devida a utilização do INPC no reajuste semestral do maior e do menor valor-teto dos salários-de-contribuição, utilizados no cálculo do salário-de-benefício. 2. Eventual conclusão em sentido diverso do que foi decidido no acórdão recorrido, relativamente à existência ou não de prejuízo em decorrência da sistemática adotada na atualização do maior e do menor valor-teto, dependeria do reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1077354/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006708 ANO:1979LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1372379-RS, AgRg no REsp 1323666-RS, AgRg no REsp 1001131-SC
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