main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1077517 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0161653-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 30/STJ. COBRANÇA IRREGULAR DE ENCARGOS DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis" (Súmula 30/STJ). 2. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, a mora do devedor é descaracterizada quando o caráter abusivo decorrer da cobrança dos chamados encargos do período da normalidade. 3. "Descaracterizada a mora do contratante, em razão do reconhecimento da abusividade dos encargos cobrados no período da normalidade, devem ser mantidas as determinações de vedação da inscrição do nome do recorrido nos cadastros de inadimplentes e de manutenção do bem na posse do recorrido" (AgRg no AREsp 167.924/RS, Terceira Turma, Relator o Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 29/6/2012) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1077517/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 30/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 30/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000030
Veja : (COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS- IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 1058114-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 167924-RS
Mostrar discussão