AgRg no REsp 1078626 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0168295-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DÚVIDA REGISTRAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET.
1. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de ser inviável a interposição de recurso especial em sede de dúvida registral, direta ou inversa, salvo quando o procedimento revestir-se de caráter contencioso, hipótese possível entre sujeitos que defendam interesses próprios, razão pela qual não pode ser reconhecida entre o apresentante do título a registro e o Oficial. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1078626/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DÚVIDA REGISTRAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET.
1. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de ser inviável a interposição de recurso especial em sede de dúvida registral, direta ou inversa, salvo quando o procedimento revestir-se de caráter contencioso, hipótese possível entre sujeitos que defendam interesses próprios, razão pela qual não pode ser reconhecida entre o apresentante do título a registro e o Oficial. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1078626/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1371419-MG, AgRg no AREsp 124673-SP, AgRg no AREsp 247565-AM, AgRg no Ag 885882-SP, AgRg no Ag 656216-SP, REsp 689444-RS
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