AgRg no REsp 1080226 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0176879-3
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ARESTO.
1. A não apresentação de razões suficientes para afastar a aplicação do enunciado sumular n. 284/STF, restringindo-se à alegação genérica e desprovida de fundamentação, impede o reexame do aresto impugnado.
2. A falta de indicação de dispositivo federal violado e a apresentação de jurisprudência desta Corte no mesmo sentido da aplicada pelo acórdão impugnado, impedem a reforma do julgado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1080226/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ARESTO.
1. A não apresentação de razões suficientes para afastar a aplicação do enunciado sumular n. 284/STF, restringindo-se à alegação genérica e desprovida de fundamentação, impede o reexame do aresto impugnado.
2. A falta de indicação de dispositivo federal violado e a apresentação de jurisprudência desta Corte no mesmo sentido da aplicada pelo acórdão impugnado, impedem a reforma do julgado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1080226/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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