AgRg no REsp 1082701 / APAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0184131-0
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL.
I - A condenação em honorários depende da apreciação de requisitos mínimos, cabendo a condenação exclusiva da parte que sucumbir integralmente por ocasião do julgamento do recurso especial.
II - Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1082701/AP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL.
I - A condenação em honorários depende da apreciação de requisitos mínimos, cabendo a condenação exclusiva da parte que sucumbir integralmente por ocasião do julgamento do recurso especial.
II - Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1082701/AP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1520695-SC
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