AgRg no REsp 1083566 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0038961-0
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 9.784/99. REGRAS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE LEI LOCAL. APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. SÚMULA 126/STJ. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
1. "Com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus Territórios." (RMS 21.866/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 27/4/2015) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1083566/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 24/06/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 9.784/99. REGRAS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE LEI LOCAL. APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. SÚMULA 126/STJ. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
1. "Com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus Territórios." (RMS 21.866/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 27/4/2015) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1083566/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 24/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/06/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1378247-SP, AgRg no REsp 1034025-DF, RMS 21866-SP
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