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Jurisprudência


AgRg no REsp 1085915 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0195021-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EXTREMO, A FIM DE RECONHECER A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é orientada no sentido de que a constituição de novo procurador nos autos, sem que haja ressalva em sentido contrário, acarreta revogação tácita dos mandatos anteriores. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1085915/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : STJ - REsp 1442494-SP, HC 215699-SP, AgRg no AREsp 39713-RJ, RMS 23672-MG, AgRg no Ag 1224550-SC, REsp 1088783-MG, AgRg no REsp 811180-SP
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