AgRg no REsp 1092018 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0197646-9
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
MORA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO.
ADIMPLEMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. PRESTAÇÃO AINDA ÚTIL PARA O CREDOR.
1. Nos termos da Súmula 76 do STJ, mesmo na falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel, não se dispensa a prévia interpelação para se constituir em mora o devedor.
2. A aplicação de entendimento consolidado na jurisprudência - até mesmo sumulado - a fatos tais como delineados pelo acórdão recorrido, de modo que não se faça interpretação de cláusulas contratuais nem reexame de prova, afasta a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1092018/TO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
MORA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO.
ADIMPLEMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. PRESTAÇÃO AINDA ÚTIL PARA O CREDOR.
1. Nos termos da Súmula 76 do STJ, mesmo na falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel, não se dispensa a prévia interpelação para se constituir em mora o devedor.
2. A aplicação de entendimento consolidado na jurisprudência - até mesmo sumulado - a fatos tais como delineados pelo acórdão recorrido, de modo que não se faça interpretação de cláusulas contratuais nem reexame de prova, afasta a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1092018/TO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000076LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00475
Veja
:
(CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - PRÉVIA INTERPELAÇÃO -NECESSIDADE) STJ - REsp 697689-RS, REsp 188172-SP, REsp11231-PR, REsp 9528-SP
Mostrar discussão