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Jurisprudência


AgRg no REsp 1096280 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0219042-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte se mostra compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico. 2. Verificada a impossibilidade material de adimplemento da obrigação, impõe-se a improcedência da ação de cobrança, caso fique demonstrado tratar-se de contrato aleatório, ou a conversão da obrigação em perdas e danos, em se tratando de contrato comutativo. 3. É vedado à parte inovar em sede de agravo interno, trazendo argumentação não abordada no recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1096280/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 05/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 78194-RS, AgRg no AREsp 687532-DF(IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - VERIFICAÇÃO) STJ - REsp 1291357-SP, AgRg no REsp 1191364-DF(IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOPEDIDO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS) STJ - AgRg no REsp 1293365-RJ, REsp 1450223-SP, REsp 1358726-RJ
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