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Jurisprudência


AgRg no REsp 1098420 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0224690-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não se revela ilegal a utilização dos chamados "juros negativos" para atualizar o valor das parcelas pagas administrativamente, para fins de posterior compensação, haja vista ter se tratado de mero artifício contábil que, segundo consignado nas instâncias ordinárias, não importou em nenhuma espécie de prejuízo para a parte recorrente. 2. Segundo precedentes do STJ, a regra inserta no art. 354 do Código Civil não tem aplicabilidade à Fazenda Pública. 3. A jurisprudência do STJ é assente quanto à possibilidade de cumulação dos honorários da execução e dos embargos como de fixação definitiva na sentença dos embargos, exigindo-se apenas que, neste último caso, o valor atenda a ambas as ações. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1098420/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000345LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001D
Veja : (EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - CRITÉRIO DE CÁLCULO - REEXAME DE PROVAS- IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 218248-RS(AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL NÃO EMBARGADA - FAZENDA PÚBLICA- PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1099183-RS(EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMULAÇÃO -SUCUMBÊNCIA ÚNICA - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1240921-RS, AgRg no REsp 1367255-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1316898-RS
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