AgRg no REsp 1099318 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0228279-2
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.102.473, RS, processado sob o regime do art.
543-C do Código de Processo Civil, decidiu que "o fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo o advogado o direito de executá-lo ou cedê-lo a terceiro".
Ressalva de entendimento pessoal do relator.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1099318/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 18/12/2013)
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.102.473, RS, processado sob o regime do art.
543-C do Código de Processo Civil, decidiu que "o fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo o advogado o direito de executá-lo ou cedê-lo a terceiro".
Ressalva de entendimento pessoal do relator.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1099318/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 18/12/2013)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr.
Ministro Relator, que ressalvou o seu ponto de vista.
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Data da Publicação
:
DJe 18/12/2013
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
Notas
:
Veja os EREsp 1099318-RS.
Veja
:
STJ - REsp 1102473-RS
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