AgRg no REsp 1103614 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0243422-8
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO. CONSTRUÇÃO DE FILIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE E DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. CONTORNOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. As questões referentes ao princípio da não-cumulatividade e ao princípio da legalidade tributária têm contornos eminentemente constitucionais, não sendo possível exame nesta instância superior, sob pena de usurpação da competência do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1103614/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO. CONSTRUÇÃO DE FILIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE E DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. CONTORNOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. As questões referentes ao princípio da não-cumulatividade e ao princípio da legalidade tributária têm contornos eminentemente constitucionais, não sendo possível exame nesta instância superior, sob pena de usurpação da competência do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1103614/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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