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Jurisprudência


AgRg no REsp 1104633 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0248198-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza. 2. Tal orientação foi sedimentada na Súmula 481/STJ, que assim dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 3. No caso, é inviável a alteração da conclusão do Tribunal a quo quanto à não-comprovação por parte da agravante de seu estado de hipossuficiência, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1104633/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 21/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000481
Veja : (PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - NECESSIDADE) STJ - EDcl no Ag 844143-SP, REsp 648042-SC, AgRg no Ag 833722-MG, EDcl no Ag 748004-MG(COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - REVISÃO- IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl no REsp 1291239-MG, AgRg no AREsp 153249-RJ, AgRg no REsp 1299052-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 178776 SP 2012/0099576-3 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:07/12/2015