AgRg no REsp 1108390 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0279548-1
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PIS. COFINS. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTERPOSTA APÓS 9/6/2005. REPETIÇÃO. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
1. Às ações ajuizadas de 9/6/2005 em diante aplica-se o art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos, a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN. Precedente: REsp 1.269.570/MG, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC.
2. No caso dos autos, a ação foi proposta em 16/11/2005, e os pagamentos referem-se às competências de março a agosto de 2004, tendo sido efetivados todos em 2006 (e-STJ, fls. 52/58 e 80/82).
Portanto, não há se falar em consumação do prazo prescricional sobre a pretensão compensatória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1108390/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PIS. COFINS. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTERPOSTA APÓS 9/6/2005. REPETIÇÃO. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
1. Às ações ajuizadas de 9/6/2005 em diante aplica-se o art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos, a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN. Precedente: REsp 1.269.570/MG, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC.
2. No caso dos autos, a ação foi proposta em 16/11/2005, e os pagamentos referem-se às competências de março a agosto de 2004, tendo sido efetivados todos em 2006 (e-STJ, fls. 52/58 e 80/82).
Portanto, não há se falar em consumação do prazo prescricional sobre a pretensão compensatória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1108390/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
(AÇÕES PROPOSTAS ANTES DE 9/6/2005 - PRAZO PRESCRICIONAL) STJ - REsp 1086144-RS
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