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Jurisprudência


AgRg no REsp 1108606 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0278855-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DA EXIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, consoante dicção da Súmula 286/STJ. 2. O prequestionamento é indispensável ao conhecimento da matéria veiculada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1108606/AC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 22/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOSCONTRATOSANTERIORES) STJ - AgRg no REsp 1403326-RS, AgRg no AREsp 426951-PR(JUNTADA AOS AUTOS - CONTRATOS ANTERIORES) STJ - AgRg no Ag 1393704-SC, AgRg no REsp 1407104-MG(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - AgRg no AREsp 568759-SP, AgRg no AREsp 449544-MS
Sucessivos : AgRg no REsp 1134403 RS 2009/0156874-5 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:13/05/2016
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