AgRg no REsp 1113961 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0045881-1
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. REAJUSTE DE 28, 86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. POSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da vigência da MP n. 831, de 18 de janeiro de 1995, inexiste óbice à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação (GEFA), limitada à posterior reestruturação de carreira promovida pela MP n. 1.915-1, de 29 de julho de 1999.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1113961/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. REAJUSTE DE 28, 86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. POSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da vigência da MP n. 831, de 18 de janeiro de 1995, inexiste óbice à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação (GEFA), limitada à posterior reestruturação de carreira promovida pela MP n. 1.915-1, de 29 de julho de 1999.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1113961/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Newton
Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Felix Fischer e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED MPR:000831 ANO:1995LEG:FED MPR:001915 ANO:1999 EDIÇÃO:1
Veja
:
STJ - REsp 1478439-RS (RECURSO REPETITIVO)EDcl no AgRg no REsp 1152784-RSAgRg no REsp 1134107-AL
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no REsp 1180948 RS 2010/0025784-6
Decisão:17/05/2016
DJe DATA:25/05/2016AgRg no REsp 1180948 RS 2010/0025784-6 Decisão:11/06/2015
DJe DATA:17/06/2015
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