AgRg no REsp 1123475 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0027615-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Alegação de cerceamento de defesa e contraditório no processo que culminou na anulação do ato de agregação, que precede à transferência para a reserva remunerada, enquanto o militar estiver respondendo a inquérito policial militar, situação expressa no art.
97, § 4º, "a", do Estatuto dos Militares.
2. Não comporta na via excepcional do recurso especial aferir o acerto ou desacerto do decisum de origem sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1123475/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Alegação de cerceamento de defesa e contraditório no processo que culminou na anulação do ato de agregação, que precede à transferência para a reserva remunerada, enquanto o militar estiver respondendo a inquérito policial militar, situação expressa no art.
97, § 4º, "a", do Estatuto dos Militares.
2. Não comporta na via excepcional do recurso especial aferir o acerto ou desacerto do decisum de origem sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1123475/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1305065-RJ
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