AgRg no REsp 1124372 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0030007-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSPETORES DE CAFÉ DO EXTINTO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ. REENQUADRAMENTO NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. INCOMPATIBILIDADE DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que as atribuições do extinto cargo de Inspetor de Café não podem ser consideradas similares àquelas relativas ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, sendo incabível a pretensão ao reenquadramento.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1124372/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSPETORES DE CAFÉ DO EXTINTO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ. REENQUADRAMENTO NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. INCOMPATIBILIDADE DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que as atribuições do extinto cargo de Inspetor de Café não podem ser consideradas similares àquelas relativas ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, sendo incabível a pretensão ao reenquadramento.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1124372/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1347207-RJ, AgRg no REsp 1261209-RJ, AgRg no Ag 1277472-PR, AgRg no Ag 997773-RJ
Mostrar discussão