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Jurisprudência


AgRg no REsp 1125952 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0133873-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reconhecimento da repercussão geral de determinada questão constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1125952/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1002734-RS, AgRg no AREsp 594577-PB, REsp 1200520-PR, AgRg no RMS 33995-SP
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