AgRg no REsp 1126385 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0041865-8
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS. COOPERATIVA DE TRABALHO. SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O fornecimento de serviços a terceiros não cooperados e aos não associados não se configura como ato cooperativo, devendo ser tributado normalmente. Assim, por tratar-se de ato não cooperativo, não há falar em isenção do IRPJ, da CSLL e das contribuições ao PIS/Cofins. Precedentes: AgRg no AREsp 664.456/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 21.5.2015; REsp. 600.458/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17.4.2015.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1126385/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS. COOPERATIVA DE TRABALHO. SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O fornecimento de serviços a terceiros não cooperados e aos não associados não se configura como ato cooperativo, devendo ser tributado normalmente. Assim, por tratar-se de ato não cooperativo, não há falar em isenção do IRPJ, da CSLL e das contribuições ao PIS/Cofins. Precedentes: AgRg no AREsp 664.456/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 21.5.2015; REsp. 600.458/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17.4.2015.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1126385/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS),
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 664456-MG, REsp 600458-MG
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1109262 SP 2008/0279425-6 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:03/02/2017
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