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Jurisprudência


AgRg no REsp 1127244 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0043219-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL DEVIDA AOS ESCRIVÃES ELEITORAIS E CHEFES DE CARTÓRIO DAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO. LEGALIDADE. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. VALIDADE DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA APLICADO AO CASO. AGRAVO DESPROVIDO. - O acórdão recorrido foi proferido com base em fundamentos infraconstitucional e constitucional. - A Primeira Seção, seguindo o rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, no julgamento do Resp n. 1.258.303/PB, firmou entendimento pela impossibilidade do recebimento do valor integral das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01 pelos servidores públicos requisitados que exerceram as funções de Chefes de Cartórios do interior do Estado do Rio Grande do Norte junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Referido aresto foi publicado em 20.3.2014 e transitou em julgado em 26.8.2014, de modo que se encontra apto a ser aplicado aos recursos especiais que contenham fundamento em idêntica questão de direito, nos moldes previstos no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1127244/RN, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 24/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 24/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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