AgRg no REsp 1128207 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0048063-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NO MANDAMUS. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que, proferida sentença de mérito no processo principal, perde o objeto o recurso especial interposto de acórdão proferido em agravo de instrumento contra decisão que concede ou nega liminar em mandado de segurança.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1128207/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NO MANDAMUS. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que, proferida sentença de mérito no processo principal, perde o objeto o recurso especial interposto de acórdão proferido em agravo de instrumento contra decisão que concede ou nega liminar em mandado de segurança.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1128207/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 361834-RS, AgRg no AREsp 202736-PR
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