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Jurisprudência


AgRg no REsp 1129278 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0051351-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO PARCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE REAJUSTE EM PARCELA ÚNICA. MATÉRIA PREQUESTIONADA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. No que diz respeito à violação às disposições da Lei 8.880/91, observo que o acórdão enfrentou a discussão atinente à pretensão de percepção das diferenças a que faz jus em parcela única, restando prequestionada a matéria. 2. Considerando a suspensão parcial do artigo 11 da MP 2.225-45/2001 que serviu de fundamento no acórdão para afastar a pretensão de percepção dos valores em parcela única, deve ser acolhida nesse ponto a pretensão externada no recurso especial. 3. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 1129278/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 08/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 08/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:002225 ANO:2001LEG:FED LEI:008880 ANO:1994LEG:FED RSF:000052 ANO:2005
Veja : (MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001 - EFICÁCIA SUSPENSA) STF - RE 401436
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