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Jurisprudência


AgRg no REsp 1129706 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0102848-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não cuidou a recorrente, contudo, de particularizar os pontos omitidos e de demonstrar em que medida seria relevante o pronunciamento do Tribunal acerca de tais questões, estando, assim, evidenciada a deficiência da fundamentação do recurso especial. 2. Acerca dos temas de que cuidam os arts. 47 e 267, VI, do Código de Processo Civil, 1º da Lei nº 1.533/1951, 1º, 3º e 5º do Decreto nº 2.028/1996, não houve debate e decisão pelo Tribunal Regional Federal, daí por que, relativamente a esses pontos, o recurso especial se revela inadmissível ante a ausência do indispensável prequestionamento". 3. Por outro lado, no tocante à insurgência quanto à caracterização da decadência, nos termos da decisão agravada, o acórdão do tribunal de origem está alinhado à jurisprudência desta Corte.  4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1129706/PR, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000346 SUM:000473
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