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Jurisprudência


AgRg no REsp 1130990 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0058021-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE REFUTAÇÃO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE NORMA LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que, no caso dos autos, em que o contribuinte deixou de emitir documento fiscal, a Lei Estadual 8.933/89 prevê cominação de multa no percentual de 30% (trinta por cento). Assim, o apelo raro, nos moldes em que apresentado, esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Por outro lado, o exame da controvérsia exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 3. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1130990/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000283LEG:EST LEI:008933 ANO:1989 UF:PR ART:00066 PAR:00001 INC:00005 LET:A
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - COMPLEMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 845048-AL
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