AgRg no REsp 1132148 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0061342-2
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA TÁCITA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Configura-se renúncia tácita da prescrição o reconhecimento do direito pleiteado pelo servidor pela Administração Pública (Precedentes).
2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que é possível a cumulação dos quintos (gratificação pelo exercício de cargo em comissão incorporados ao vencimento) com os proventos da aposentadoria, desde que o ato de aposentação realizasse sob o advento da Lei n.8.112/90.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1132148/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA TÁCITA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Configura-se renúncia tácita da prescrição o reconhecimento do direito pleiteado pelo servidor pela Administração Pública (Precedentes).
2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que é possível a cumulação dos quintos (gratificação pelo exercício de cargo em comissão incorporados ao vencimento) com os proventos da aposentadoria, desde que o ato de aposentação realizasse sob o advento da Lei n.8.112/90.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1132148/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DAUNIÃO ART:00062 ART:00192
Veja
:
(SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - QUINTOS - INCORPORAÇÃO - RECONHECIMENTOADMINISTRATIVO - RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1362731-RS(QUINTOS - PROVENTOS DA APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE -REQUISITOS) STJ - REsp 980680-RS, AgRg no REsp 624317-CE
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