AgRg no REsp 1133534 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0112268-8
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NO RECONHECIMENTO DE DIREITO.
DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, revendo sua orientação a respeito da matéria, em conformidade com o entendimento da Corte Suprema, firmou a compreensão de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais.
2. Compreensão que, mutatis mutandis, é inteiramente aplicável à hipótese dos autos, na qual o autor pretende ser indenizado pela demora da Administração em reconhecer-lhe o direito de exercer o cargo de professor em regime de dedicação exclusiva.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1133534/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NO RECONHECIMENTO DE DIREITO.
DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, revendo sua orientação a respeito da matéria, em conformidade com o entendimento da Corte Suprema, firmou a compreensão de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais.
2. Compreensão que, mutatis mutandis, é inteiramente aplicável à hipótese dos autos, na qual o autor pretende ser indenizado pela demora da Administração em reconhecer-lhe o direito de exercer o cargo de professor em regime de dedicação exclusiva.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1133534/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
STJ - EREsp 1117974-RS, AgRg no REsp 1165962-BA, AgRg no REsp 1371234-DF, EDcl no AREsp 196093-RS, AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 30054-SP
Mostrar discussão