AgRg no REsp 1139415 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0088615-3
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRAU DE COMPLEXIDADE DA AÇÃO.
I - Se ambas as partes decaíram em parte do pedido e o grau de complexidade do feito não é elevado, a sucumbência recíproca não merece ser revista.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1139415/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRAU DE COMPLEXIDADE DA AÇÃO.
I - Se ambas as partes decaíram em parte do pedido e o grau de complexidade do feito não é elevado, a sucumbência recíproca não merece ser revista.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1139415/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Veja os EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1139415-RS, que foram
acolhidos com efeitos modificativos.
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