AgRg no REsp 1141147 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0096085-2
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
I - O acolhimento da pretensão do agravante exige, necessariamente, a interpretação da legislação local deduzida pelo acórdão recorrido, qual seja, a Constituição do Estado de São Paulo, o que é vedado pela via do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1141147/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
APOSENTADORIA. INOCORRÊNCIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
I - O acolhimento da pretensão do agravante exige, necessariamente, a interpretação da legislação local deduzida pelo acórdão recorrido, qual seja, a Constituição do Estado de São Paulo, o que é vedado pela via do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1141147/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST CES:****** ANO:1989***** CES-SP CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO ART:00126 PAR:00007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 714724-RJ, AgRg no AREsp 621724-DF
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