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Jurisprudência


AgRg no REsp 1141548 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0098069-2

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO EXTINTO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. SIGILO BANCÁRIO. "QUEBRA" SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar REsp 1.134.665/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 18/12/2009, submetido à sistemática do recurso representativo de controvérsia, assentou entendimento de que "a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021/90 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no artigo 144, § 1º, do CTN". 2. No mesmo sentido: AgRg no RMS 46.050/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 4/12/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1141548/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00144 PAR:00001LEG:FED LEI:008021 ANO:1990LEG:FED LCP:000105 ANO:2001
Veja : STJ - REsp 1134665-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg no RMS 46050-MT
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