AgRg no REsp 1144527 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0112626-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO.
TRATAMENTO DE SAÚDE. REINTEGRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o militar licenciado após constatada sua incapacidade temporária será reintegrado como adido, para fins de assistência médica.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1144527/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO.
TRATAMENTO DE SAÚDE. REINTEGRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o militar licenciado após constatada sua incapacidade temporária será reintegrado como adido, para fins de assistência médica.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1144527/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1217801-RS, AgRg no REsp 1210157-RS
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