AgRg no REsp 1147347 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0127014-2
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA AO ART.
535/CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ANULAÇÃO DE PORTARIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. No que concerne à ofensa ao art. 535 do CPC, as razões recursais deixaram de demonstrar como o acórdão recorrido afrontou a norma, não explicitando, de forma suficiente, em que consistiriam a possível omissão, contradição ou obscuridade, bem como sua relevância para o deslinde da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Alterar o entendimento do acórdão de origem quanto aos fatos que conduziram à anulação de portaria instauradora de processo disciplinar, demandaria análise de matéria fático-probatória, vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1147347/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA AO ART.
535/CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ANULAÇÃO DE PORTARIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. No que concerne à ofensa ao art. 535 do CPC, as razões recursais deixaram de demonstrar como o acórdão recorrido afrontou a norma, não explicitando, de forma suficiente, em que consistiriam a possível omissão, contradição ou obscuridade, bem como sua relevância para o deslinde da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Alterar o entendimento do acórdão de origem quanto aos fatos que conduziram à anulação de portaria instauradora de processo disciplinar, demandaria análise de matéria fático-probatória, vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1147347/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1443090-PE
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