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Jurisprudência


AgRg no REsp 1149904 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0189181-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS PELA MESMA PARTE EM FACE DA MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Some-se a tal orientação a de que os embargos de declaração possuem caráter integrativo. Logo, não poderia haver interposição de dois recursos especiais distintos contra os acórdãos proferidos em apelação e em embargos de declaração na origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1149904/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (MÚLTIPLOS RECURSOS - UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - PRECLUSÃOCONSUMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 625390-SP(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DECISÃO DE CARÁTER INTEGRATIVO) STJ - AgRg no REsp 1452196-SC
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