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Jurisprudência


AgRg no REsp 1153353 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0194301-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE INDIVIDUAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO QUE NÃO JUNTOU À INICIAL AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 1. Esta Quinta Turma alterou sua jurisprudência para, acompanhando a decisão do STF no RE n. 573.232/SC, sob o rito da repercussão geral, firmar entendimento no sentido de que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. 2. No caso dos autos, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região que a autora não apresentou autorização individual à Associação Goiana do Ministério Público relativa ao processo de conhecimento do qual se originou a execução referente ao pagamento do índice de 11,98%, motivo pelo qual não possui legitimidade para a respectiva execução do título judicial. 3. Em juízo de retratação, nos termos do § 3º do artigo 543-B do CPC, dá-se provimento ao agravo regimental da União, para negar-se seguimento ao recurso especial da autora, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido. (AgRg no REsp 1153353/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (art. 543-B, § 3º do CPC). Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : (TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ASSOCIAÇÃO - BENEFICIÁRIOS -AUTORIZAÇÃO EXPRESSA) STF - RE 573232-SC (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1216149-PR
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1153460 GO 2009/0194380-9 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no REsp 1153367 GO 2009/0194309-8 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no REsp 1153382 GO 2009/0194329-0 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:02/02/2016
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