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Jurisprudência


AgRg no REsp 1153977 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0165125-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. INGRESSO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA. MATÉRIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Decidida a controvérsia por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, mostra-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado. 2. É defeso ao Superior Tribunal de Justiça o exame do preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 273 do CPC, em face do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1153977/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 07/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00273LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MATÉRIA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1247595-RS, AgRg no REsp 855794-RJ, AgRg no REsp 726200-AP(TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no Ag 842866-MT
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