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Jurisprudência


AgRg no REsp 1154274 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0167989-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. PERMANÊNCIA DE VANTAGEM PESSOAL ASSEGURADA POR DECISÃO JUDICIAL COM BASE NA LEI N. 10.475/2002. NOVO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. LEI N. 11.416/2006. ABSORÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, robustecida pelo entendimento da Suprema Corte, entende que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo assegurada a irredutibilidade vencimental. II. A Lei n. 11.416/2006 não apenas promoveu simples aumento pecuniário, mas emergiu novas disposições no que concerne aos Servidores do Poder Judiciário, tornando possível a retirada ou reajuste de vantagens. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1154274/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 16/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011416 ANO:2006
Veja : (SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA DE DECESSOREMUNERATÓRIO) STJ - RMS 27531-DF
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