AgRg no REsp 1156042 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0172266-2
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTO RECURSAL IMPROCEDENTE.
Tendo a decisão agravada efetivamente tratado da questão posta no apelo nobre, não procede o argumento do agravo no sentido da falta de coerência do decisório com a matéria devolvida a esta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1156042/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTO RECURSAL IMPROCEDENTE.
Tendo a decisão agravada efetivamente tratado da questão posta no apelo nobre, não procede o argumento do agravo no sentido da falta de coerência do decisório com a matéria devolvida a esta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1156042/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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