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Jurisprudência


AgRg no REsp 1156213 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0173652-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. DESNECESSIDADE. 1. Se a argumentação suscitada não foi, oportunamente, aventada em contrarrazões ao recurso especial, observa-se a ocorrência da preclusão, afinal não se admite inovação argumentativa em sede de agravo regimental. 2. Esta Corte possui o entendimento consolidado de que os sindicatos podem atuar como substituto processual em execução de sentença proferida em ação coletiva, independentemente de prévia autorização dos filiados. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1156213/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - EDcl no AREsp 616296-RN, AgRg nos EDcl no REsp 1104494-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 160677-DF(SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS) STJ - AgRg no REsp 1442177-RS, AgRg no REsp 1055313-RS
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