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Jurisprudência


AgRg no REsp 1156997 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0198259-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUTIVIDADE. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. PRECEDENTES. 1. "Com a edição da Súmula 300/STJ pela Segunda Seção desta Corte, pacificou-se o entendimento de que o instrumento de confissão ou de renegociação de dívida de valor determinado é título executivo extrajudicial, ainda que originário de contrato de abertura de crédito em conta corrente" (EREsp 420516/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, unânime, DJe 31/03/2011) 2. O não atendimento à intimação do juízo processante para juntar os contratos renegociados e possibilitar o cálculo do quantum debeatur, resulta na extinção do feito. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1156997/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 05/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "A discussão acerca da juntada de cópia contratos pelos devedores é de impossível resolução por meio do recurso especial, pois demandaria interpretação de cláusulas contratuais dos supostos contratos que teriam dado origem ao título executivo, com óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula do STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000286 SUM:000300
Veja : (INSTRUMENTO DE CONFISSÃO OU RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - TÍTULOEXECUTIVO) STJ - EREsp 420516-RS(QUESTIONAMENTO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE MÚTUO - EMBARGOS DODEVEDOR) STJ - REsp 1148247-PB(EXECUÇÃO - REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) STJ - AgRg no REsp 827215-SC, AgRg no Ag 1054642-SC, AgRg no Ag 1393704-SC, REsp 921046-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 860196 SC 2006/0125350-8 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:28/09/2015
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