AgRg no REsp 1163451 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0207298-6
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FRAGILIDADE DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ARGUMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Fundamentado o acórdão recorrido em mais de um tema, suficientes, por si sós, para a manutenção do julgado, é impositiva a impugnação de todos eles, sob pena de inadmissibilidade do recurso especial, por ausência de interesse recursal, a teor da Súmula 283/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1163451/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FRAGILIDADE DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. ARGUMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Fundamentado o acórdão recorrido em mais de um tema, suficientes, por si sós, para a manutenção do julgado, é impositiva a impugnação de todos eles, sob pena de inadmissibilidade do recurso especial, por ausência de interesse recursal, a teor da Súmula 283/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1163451/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 01/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja
:
STJ - REsp 1547056-RS
Mostrar discussão