AgRg no REsp 1163535 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0061190-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ.
1. Inviável o recurso se a decisão está em sintonia com o posicionamento desta Corte Superior.
2. Quanto aos demais aspectos do recurso, não foram objeto do acórdão recorrido, uma vez que o tribunal determinou o exame do tema pelo juízo de primeiro grau declarado competente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1163535/PA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ.
1. Inviável o recurso se a decisão está em sintonia com o posicionamento desta Corte Superior.
2. Quanto aos demais aspectos do recurso, não foram objeto do acórdão recorrido, uma vez que o tribunal determinou o exame do tema pelo juízo de primeiro grau declarado competente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1163535/PA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
"[...]caberá ao juízo deprecante decidir as conseqüências, para
o desenvolvimento da relação processual, da citação nos termos em
que realizada no juízo deprecado, para todos os efeitos jurídicos, a
saber, regularidade da formação do processo, contagem de prazo,
prevenção, entre outros".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003
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