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Jurisprudência


AgRg no REsp 1163535 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0061190-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ. 1. Inviável o recurso se a decisão está em sintonia com o posicionamento desta Corte Superior. 2. Quanto aos demais aspectos do recurso, não foram objeto do acórdão recorrido, uma vez que o tribunal determinou o exame do tema pelo juízo de primeiro grau declarado competente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1163535/PA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...]caberá ao juízo deprecante decidir as conseqüências, para o desenvolvimento da relação processual, da citação nos termos em que realizada no juízo deprecado, para todos os efeitos jurídicos, a saber, regularidade da formação do processo, contagem de prazo, prevenção, entre outros".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003
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