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Jurisprudência


AgRg no REsp 1166459 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0220934-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 343 DO STF POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Afastada a aplicação da Súmula n. 343 do STF por decisão anterior transitada em julgado, mostra-se descabido o reexame da questão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1166459/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 30/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1166459-RS que foram acolhidos.
Veja : STJ - AgRg no REsp 439502-RS
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