AgRg no REsp 1167026 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0217707-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO ESSENCIAL. ÚLTIMO RECURSO. SÚMULA Nº 401/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo decadencial para a propositura de ação rescisória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão proferida no último recurso interposto, ainda que dele não se tenha conhecido, nos termos da Súmula nº 401/STJ.
2. O trânsito em julgado da sentença rescindenda constitui requisito essencial à propositura de ação rescisória. Assim, incabível a pretensão do autor no sentido que se suspenda o processo até que tal exigência possa ser cumprida. Ausência de interesse processual caracterizada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1167026/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO ESSENCIAL. ÚLTIMO RECURSO. SÚMULA Nº 401/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo decadencial para a propositura de ação rescisória inicia-se com o trânsito em julgado da decisão proferida no último recurso interposto, ainda que dele não se tenha conhecido, nos termos da Súmula nº 401/STJ.
2. O trânsito em julgado da sentença rescindenda constitui requisito essencial à propositura de ação rescisória. Assim, incabível a pretensão do autor no sentido que se suspenda o processo até que tal exigência possa ser cumprida. Ausência de interesse processual caracterizada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1167026/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/04/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000401
Veja
:
STJ - REsp 1268526-RS, REsp 1504753-AL, AgRg no AgRg no REsp 1485148-MG
Mostrar discussão