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Jurisprudência


AgRg no REsp 1167744 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0229912-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA REVER O ATO ATACADO. REQUISITO NÃO VERIFICADO. 1. Incabível a aplicação da teoria da encampação quando a autoridade apontada como coatora (Superintendente da Receita Federal) não detenha competência para rever o ato apontado como coator. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1434764/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12/06/2015; e AgRg no REsp 1270307/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1167744/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1434764-PR, AgRg no REsp 1270307-MG, RMS 39106-MG
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