AgRg no REsp 1168520 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0233869-4
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE DEFENSIVA DIFERENTE DA APRECIADA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em ausência de apreciação da tese de participação em crime menos gravoso (art. 29, § 2º, do CP), na medida em que as instâncias ordinárias concluíram, à luz do conjunto fático-probatório, que os réus agiram em perfeita união de esforços e vontades para a consecução da subtração mediante violência e grave ameaça 2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1168520/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE DEFENSIVA DIFERENTE DA APRECIADA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em ausência de apreciação da tese de participação em crime menos gravoso (art. 29, § 2º, do CP), na medida em que as instâncias ordinárias concluíram, à luz do conjunto fático-probatório, que os réus agiram em perfeita união de esforços e vontades para a consecução da subtração mediante violência e grave ameaça 2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1168520/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 PAR:00002LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00381 INC:00003
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