AgRg no REsp 1168896 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0232313-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para que fique configurado o prequestionamento não basta a simples menção à matéria ou norma considerada violada, sendo necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor acerca dos dispositivos legais, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto, o que não ocorreu no caso dos autos quanto ao cabimento da multa em ação de exibição de documentos.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, na instância especial, é vedado o exame de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1168896/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para que fique configurado o prequestionamento não basta a simples menção à matéria ou norma considerada violada, sendo necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor acerca dos dispositivos legais, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto, o que não ocorreu no caso dos autos quanto ao cabimento da multa em ação de exibição de documentos.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, na instância especial, é vedado o exame de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1168896/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 13/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA) STJ - AgRg no AREsp 568759-SP, AgRg no AREsp 449544-MS
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