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Jurisprudência


AgRg no REsp 1169135 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0236207-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A Segunda Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 1.133.872/PB, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários. Entendeu, no entanto, que incumbe ao correntista a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação. 3. Não havendo, no caso dos autos, indícios mínimos capazes de comprovar a existência e a titularidade das contas-poupança, não há que se falar em realização de prova pericial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1169135/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 22/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - DEMONSTRAÇÃO DAEXISTÊNCIA DA CONTA) STJ - REsp 1349453-MS, AgRg no REsp 1335168-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 764649 RS 2015/0200463-8 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:04/05/2016
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