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Jurisprudência


AgRg no REsp 1171524 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0232899-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE INVALIDEZ PERMANENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO 1. Discussão acerca da configuração da invalidez total e permanente do segurado portador do vírus HIV. 1.1. A indicação genérica de ofensa a dispositivo de lei federal, sem a concreta demonstração de onde residiria a violação à referida norma, torna deficiente a fundamentação desenvolvida no apelo especial. Incidência da Súmula 284/STF. 1.2. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de confronto analítico entre o acórdão estadual e o aresto apontado como paradigma. Insuficiência da transcrição de ementas. 1.3. A análise da subsunção ou não da invalidez permanente por doença (apresentada pelo segurado) ao risco expressamente acobertado no contrato de seguro reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado ao STJ no âmbito do julgamento de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1171524/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 24/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 24/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - INCOMPREENSÃO DACONTROVÉRSIA) STJ - AgRg no AREsp 79359-RS(RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE SEGURO - REEXAME DE FATOS E PROVAS -SÚMULA 05 E 07 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1333120-SC, AgRg nos EDcl no AREsp 223333-SP, REsp 404539-SP, AgRg no Ag 857983-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 764897 SC 2015/0207548-4 Decisão:06/09/2016 DJe DATA:15/09/2016AgRg no AREsp 516036 RS 2014/0113498-9 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:16/08/2016AgRg no AREsp 593293 SP 2014/0253494-2 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:16/02/2016
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