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Jurisprudência


AgRg no REsp 1174585 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0249668-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADOS. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO DO STJ E STF A RESPEITO. PAGAMENTO QUANDO DA APOSENTADORIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. 1. "É pacifica a jurisprudência desta c. Corte e do Pretório Excelso, no sentido de que a enumeração das vantagens pecuniárias devidas aos magistrados, constante do art. 65 da Lei Complementar n° 35/79, possui caráter exaustivo, ou seja. não è possível o pagamento de qualquer rubrica senão aquelas previstas no dispositivo (REsp 576.278/PB, 5a Turma, de minha relataria. DJ de 07//06/2004)." (RMS 2R.755/MA, Rei. Ministro FELIX FISCHER. QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 17/08/2009). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1174585/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 19/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000035 ANO:1979***** LOMAN-79 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
Veja : (MAGISTRADO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - FÉRIAS NÃO GOZADAS) STJ - REsp 791659-CE, AgRg no REsp 1203809-PB STF - ARE 721001
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